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Companhia aérea: indenização após perder almoço de Natal

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) fixou em R$ 4 mil o valor que uma empresa de linhas aéreas deverá pagar a um passageiro que perdeu o almoço de natal em família por conta de atraso em voo. O acordão foi votado à unanimidade e publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira (13).

Voltando de Miami, na Flórida, no dia 24 de dezembro de 2010, o requerente fez um escala no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, de onde, na manhã do dia 25, embarcaria com destino a Vitória, com chegada prevista para pouco depois do meio dia, mais precisamente às 12h35.

No entanto, por conta de uma falha nos serviços prestados pela empresa, o requerente e os demais passageiros com os bilhetes de viagem para o Espírito Santo, só conseguiram chegar ao Estado depois das 18h00 do dia 25, com cerca de seis horas de atraso.


Em defesa apresentada enquanto o processo ainda tramitava em primeiro grau, na 1ª Vara Cível de Vitória, a empresa disse que o atraso aconteceu por conta das péssimas condições meteorológicas no dia que fatos aconteceram. Porém, de acordo com os autos, a companhia não teria conseguido provar a versão apresentada em Juízo.


Para o desembargador relator da Apelação Cível n° 0004713-64.2011.8.08.0024, Ewerton Schwab Pinto Júnior, “embora a apelante sustente a tese de excludente de responsabilidade por problemas meteorológicos, nada restou demonstrado neste sentido”, disse o magistrado.


Fonte:http://www.tjes.jus.br




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