No entanto, por conta de uma falha nos serviços prestados pela empresa, o requerente e os demais passageiros com os bilhetes de viagem para o Espírito Santo, só conseguiram chegar ao Estado depois das 18h00 do dia 25, com cerca de seis horas de atraso.
Em defesa apresentada enquanto o processo ainda tramitava em primeiro grau, na 1ª Vara Cível de Vitória, a empresa disse que o atraso aconteceu por conta das péssimas condições meteorológicas no dia que fatos aconteceram. Porém, de acordo com os autos, a companhia não teria conseguido provar a versão apresentada em Juízo.
Para o desembargador relator da Apelação Cível n° 0004713-64.2011.8.08.0024, Ewerton Schwab Pinto Júnior, “embora a apelante sustente a tese de excludente de responsabilidade por problemas meteorológicos, nada restou demonstrado neste sentido”, disse o magistrado.
Fonte:http://www.tjes.jus.br